Regras de publi do CONAR: como sinalizar cada post
Publicado em 17 de outubro de 2026 · Atualizado em 17 de outubro de 2026

Resposta rápida
Para o CONAR, é publi quando há divulgação de marca, alguma contrapartida (dinheiro, permuta ou presente) e interferência da marca no conteúdo. Nesses casos, a identificação precisa ser clara e imediata, com termos que o público entende, como "publicidade" ou "publi", visível sem clique e de preferência junto com o rótulo de parceria paga da plataforma. O Código de Defesa do Consumidor também exige que o anúncio seja reconhecido de imediato.
Resposta direta: pelas regras do CONAR, todo conteúdo feito por causa de uma relação comercial com uma marca precisa deixar isso claro logo de cara, com palavras que o seu público entende, como "publicidade" ou "publi". Vale para post pago, permuta e até para o presente que você agradece no story. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) vai na mesma linha: o consumidor tem de identificar a publicidade "fácil e imediatamente" (art. 36).
Este guia mostra de onde vêm as regras, quando um post vira publicidade, como sinalizar em Reels, Stories, TikTok, YouTube e lives, o que o CONAR decidiu em 2026 e quem responde se der errado. É conteúdo informativo e não substitui a orientação de um advogado.
De onde vêm as regras de publi
As regras de publi vêm de três lugares:
- CDC (Lei nº 8.078/1990): é lei federal. Exige que a publicidade seja identificada de imediato (art. 36) e proíbe publicidade enganosa ou abusiva (art. 37).
- Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária: é o código do CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária). Diz que a publicidade "será sempre ostensiva" (art. 9º) e que o anúncio deve ser "claramente distinguido como tal, seja qual for a sua forma ou meio de veiculação" (art. 28).
- Políticas das plataformas: Instagram, TikTok e YouTube têm ferramentas para declarar conteúdo de marca e listas do que pode ou não ser anunciado.
O CONAR aprovou em dezembro de 2020 o Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais, que explica como aplicar o Código a creators. Em maio de 2026, o guia ganhou edição revisada, agora chamada Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais, disponível na área de diretrizes do site do CONAR.
As orientações práticas abaixo seguem o Código e o texto da primeira edição do guia. Antes de uma campanha grande, confira se a edição de 2026 trouxe algum detalhe novo para o seu caso.
E existe lei federal específica para influenciadores? Há projetos de lei sobre o tema no Congresso, mas projeto em tramitação não é regra. O que obriga a identificar a publicidade, inclusive a feita por creators, é o CDC, somado à autorregulamentação do CONAR.
Quando o post é publicidade
O guia do CONAR considera publicidade por influenciador quando três elementos aparecem juntos:
- Divulgação de produto, serviço, causa ou marca.
- Compensação ou relação comercial, "ainda que não financeira", com a marca ou a agência: dinheiro, permuta, produtos, viagem ou comissão.
- Ingerência da marca sobre o conteúdo, também chamada de controle editorial: roteiro, aprovação, mensagens obrigatórias ou data de postagem.
Na prática, fica assim:
- Publi paga: é publicidade e precisa de sinalização.
- Permuta: troca de produto ou serviço por conteúdo é compensação não financeira. Vale também para permutas guiadas, como o Pago com Vídeo da Liga dos Creators: se o vídeo for ao ar no seu perfil, sinalize. Veja quando a permuta com influenciador vale a pena.
- Afiliados: comissão é relação comercial. Se a marca também orienta o conteúdo, trate como publi.
- Recebidos e convites: quando a marca manda um presente sem exigir nada e você agradece, o guia chama isso de "mensagem ativada". Não é publicidade por definição, mas é preciso mencionar a relação, com algo como "#recebido" ou "viagem a convite da marca X".
- Menção espontânea: falar de um produto que você comprou, sem contato prévio com a marca, em geral não é publicidade.
- Repost da marca: se a marca compartilha o seu post nos canais oficiais dela, aquilo vira uma nova peça publicitária, sujeita a todas as regras.
Como sinalizar: regras que valem para qualquer formato
- Termos claros: o guia cita "publicidade", "publi" e "publipost", e hashtags como #patrocinado.
- Em português que o seu público entende: termos como #ad, #adv, #parceiro e #colab só funcionam se a audiência souber o que significam.
- Visível de cara: a identificação precisa aparecer junto com a primeira tela do conteúdo, sem clique extra, e ser legível no celular. Nada de esconder a sinalização depois do "mais".
- Marcação, link e cupom não bastam: segundo o guia, eles não são suficientes para esclarecer a relação com a marca.
- Ferramenta da plataforma: o guia recomenda usar os recursos de divulgação das redes sempre que existirem.
Na prática, combine as duas coisas: o rótulo da plataforma e a palavra "publi" no vídeo ou no começo da legenda. Assim, a sinalização aparece em qualquer tela, inclusive quando o vídeo é repostado ou baixado.
Como sinalizar em cada formato
Reels e posts no feed
- Escreva "Publi" ou "Publicidade" no começo da legenda e, de preferência, também na tela nos primeiros segundos.
- Ative o rótulo de parceria paga do Instagram e marque a marca.
- Em carrossel, sinalize já na primeira imagem.
Stories
- A identificação precisa ficar visível durante todo o tempo em que o story está no ar.
- Numa sequência, coloque a sinalização perto da menção à marca, de preferência no primeiro story.
- Em permuta ou presente, escreva também: "publi", "#recebido" ou "a convite da marca".
TikTok
- Antes de publicar, ative a divulgação de conteúdo comercial. A política de conteúdo de marca do TikTok exige isso quando o vídeo promove uma marca em troca de pagamento ou de qualquer outro incentivo, e o vídeo recebe um rótulo automático.
- Diga ou escreva "publi" no começo do vídeo.
- Confira as categorias proibidas na política global, como bebidas alcoólicas, jogos de azar e produtos para emagrecimento.
YouTube
- No YouTube Studio, na seção de promoção paga, informe que o vídeo inclui conteúdo de marca. O YouTube mostra um aviso de divulgação no início do vídeo.
- O guia do CONAR aceita a identificação em texto ou áudio, no começo ou no momento da recomendação, mas lembra que só o áudio pode não bastar quando o conteúdo é sobretudo visual.
- Repita a informação nas primeiras linhas da descrição.
Lives
- Repita a sinalização de tempos em tempos, em texto ou áudio, para quem entra no meio da transmissão.
O que o CONAR decidiu em 2026
As decisões mostram onde marcas e creators erram. Veja três casos julgados em maio de 2026:
- Cerveja e influenciadoras (Representação nº 068/26): a queixa apontou influenciadora com menos de 25 anos em publicidade de cerveja, o que contraria recomendação do Anexo P do Código, além de falta de frase de consumo responsável e de identificação clara. A marca alegou que parte dos posts era orgânica, mas a relatora viu propósito publicitário evidente, reforçado pela interação da marca com as publicações. Decisão: sustação, ou seja, recomendação para tirar o anúncio do ar.
- Suplemento "para o verão" (Representação nº 020/26): os anúncios prometiam efeitos terapêuticos, e a queixa também apontou falta de identificação publicitária nos posts de influenciadores. A marca atribuiu os conteúdos a afiliados e influenciadores pagos por desempenho. Decisão: sustação com advertência.
- Plataforma de jogos online com influenciador mirim (Representação nº 019/26): o relator viu recorrência de conteúdos com crianças e bebês como elemento central de atração. Decisão: sustação com advertência.
A lição: interação da marca, diretrizes de conteúdo e pagamento por desempenho enfraquecem a tese de post espontâneo. E os influenciadores também aparecem como partes nos processos.
Setores sensíveis, crianças e apostas
- Bebidas alcoólicas e alimentos, como suplementos: têm regras específicas no Código do CONAR. Nada de prometer efeito terapêutico, e atenção à idade de quem aparece em publicidade de álcool.
- Crianças: o Código proíbe apelo imperativo de consumo dirigido diretamente à criança (art. 37), e o CDC considera abusiva a publicidade que "se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança" (art. 37, § 2º). O guia pede cuidado para que crianças e adolescentes reconheçam a intenção comercial, e o CONAR tem um guia de boas práticas para publicidade online voltada ao público infantil.
- Apostas: a Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, proibiu a exploração de apostas de quota fixa (as bets) no país e deu dez dias para retirar materiais de publicidade. Segundo o CONAR, as regras e as ações de autorregulação desse setor ficam prejudicadas enquanto durar a proibição legal. Medida provisória tem força de lei, mas ainda precisa ser votada pelo Congresso: acompanhe antes de aceitar qualquer job do setor.
Quem responde: marca, agência e creator
- No CONAR: as medidas vão de advertência e recomendação de alteração até a sustação do anúncio e a divulgação pública da posição do CONAR (art. 50). Pelo guia, marca e agência devem informar o influenciador sobre as regras, e o influenciador responde por conhecê-las.
- Depoimento verdadeiro: o Código só aceita "depoimentos personalizados e genuínos", e o testemunho precisa ser comprovável (art. 27, § 9º). Não diga que usa o que não usa.
- No CDC: quem patrocina a publicidade tem de provar o que ela afirma (art. 38), e a oferta divulgada obriga o fornecedor (art. 30). Publicidade enganosa pode levar a contrapropaganda, um anúncio corretivo pago pelo infrator (art. 60).
- Crime: fazer ou promover publicidade que se sabe ou deveria saber enganosa ou abusiva é crime, com pena de detenção de três meses a um ano e multa (art. 67 do CDC).
Para o creator, a proteção prática está no contrato: uma cláusula de sinalização e o compromisso da marca de comprovar as promessas do roteiro. Veja o que incluir em contrato de influenciador: cláusulas essenciais. E, se você recebe por publi, organize também a parte fiscal: veja se influenciador pode ser MEI.
Checklist antes de postar uma publi
- Houve pagamento, permuta, presente, comissão ou convite? Então sinalize.
- "Publi" ou "publicidade" aparece no começo, sem clique?
- O termo está em português claro para o seu público?
- O rótulo da plataforma está ativado?
- Nos stories, a sinalização fica visível o tempo todo?
- Na live, você repete a sinalização de tempos em tempos?
- As promessas do roteiro têm comprovação da marca?
- O produto é de setor sensível, como álcool, suplementos ou público infantil? Leia as regras específicas.
- O contrato diz quem aprova o conteúdo e quem responde pelas informações do produto?
Fontes
- Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais (edição 2021) — CONAR
- Diretrizes: Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais — CONAR
- Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária — CONAR
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) — Planalto
- Decisão: Carnaval com Itaipava sempre (Representação nº 068/26) — CONAR
- Decisão: Always Fit, suplementos para o verão (Representação nº 020/26) — CONAR
- Sobre a Medida Provisória relativa à atividade de apostas no Brasil — CONAR
- Branded Content Policy — TikTok
Perguntas frequentes
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