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Sorteio no Instagram: regras, autorização e passo a passo

Publicado em 17 de outubro de 2026 · Atualizado em 17 de outubro de 2026

Resposta rápida

Sim, quando é promoção de empresa. Pela Lei 5.768/1971, distribuir prêmios grátis por sorteio para promover uma marca ou vender exige autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, pedida só por empresas, no sistema SCPC, de 40 a 120 dias antes. O concurso exclusivamente cultural, sem sorte, compra ou pagamento, dispensa a autorização.

Sim. Quando uma empresa sorteia prêmios grátis para promover a marca ou vender, a Lei nº 5.768/1971 exige autorização prévia do Ministério da Fazenda, hoje concedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). Só empresas podem pedir, pelo sistema SCPC, em regra de 40 a 120 dias antes do início. A principal exceção é o concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, sem sorte, compra ou pagamento.

Este guia explica quem precisa de autorização, o que vale para creators, como funciona o concurso cultural, as punições, as regras do próprio Instagram e um passo a passo seguro. É conteúdo informativo e não substitui a orientação de um advogado.

Sorteio no Instagram precisa de autorização?

A Lei nº 5.768/1971 diz que a distribuição gratuita de prêmios "a título de propaganda", feita por sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, depende de prévia autorização do Ministério da Fazenda (art. 1º). O Decreto nº 70.951/1972 regulamenta a lei.

A SPA chama essa ação de promoção comercial e a define como uma estratégia de marketing que distribui prêmios para "alavancar a venda de produtos ou serviços e/ou a promoção de marcas ou imagens". O meio não muda a regra: a FAQ oficial da SPA trata expressamente de promoções em redes sociais, e as diretrizes do Instagram pedem que quem faz promoção comercial no Brasil siga a regulação da SPA.

Entram na regra, por exemplo:

  • Sorteio de marca: "comente e concorra a um kit" ou "siga o perfil e marque amigos para participar".
  • Compre e concorra: a participação depende de compra, cupom ou nota fiscal.
  • Sorteio com creator: a marca oferece o prêmio, e o creator divulga ou conduz a ação no perfil dele.

Quem autoriza e como pedir

Quem autoriza é a SPA, do Ministério da Fazenda. Segundo a página oficial do serviço, atualizada em abril de 2026, e a FAQ da SPA, atualizada em agosto de 2026, o processo funciona assim:

  • Quem pode pedir: só pessoa jurídica em dia com os impostos federais, estaduais e municipais (Lei nº 5.768/1971, art. 1º, § 1º). Pela FAQ da SPA, a empresa precisa exercer atividade empresarial.
  • Onde: no Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC), com conta gov.br.
  • Quando: em regra, de 40 a 120 dias antes do início da promoção. O prazo mínimo pode ser reduzido a critério da SPA.
  • O que entra no pedido: mecânica, prêmios, período e regulamento. Em promoções em redes sociais, o plano precisa trazer declarações sobre os termos de uso da plataforma, garantia de segurança dos dados fora da rede social e um plano de contingência para falhas técnicas (Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, arts. 23 e 24).
  • Quanto custa: a taxa de autorização varia conforme o valor total dos prêmios, e a empresa recolhe Imposto de Renda de 20% sobre o total da premiação.
  • Prazo de resposta: a página do serviço informa média de 15 dias corridos para a concessão.
  • Depois da promoção: a empresa presta contas no SCPC, comprovando a execução da campanha e a entrega dos prêmios.

Pessoa física pode fazer sorteio no Instagram?

Para promoção comercial, não. A FAQ da SPA diz que "pessoas físicas não estão abrangidas pela referida Lei, não podendo realizar promoção comercial". E completa: pessoa física, só com CPF, não pode fazer promoção comercial autorizada, nem em plataformas online ou redes sociais, seja como promotora, aderente ou mandatária.

Na prática, para creators:

  • Sorteio de marca no seu perfil: quem promove e pede a autorização é a empresa. Você não pode assumir a promoção no seu CPF.
  • Rifa: vender números para sortear um prêmio não é permitido. A FAQ da SPA enquadra a rifa como loteria não autorizada, citando o art. 51 da Lei de Contravenções Penais.
  • Ter CNPJ não basta: a lei e o decreto trazem requisitos para a empresa ser autorizada. Se você tem MEI ou empresa e pensa em fazer promoções, confirme com um advogado se ela se enquadra.

E o sorteio "pessoal", sem marca, para comemorar seguidores? Aqui a norma não é clara. A lei fala em prêmios distribuídos "a título de propaganda", e a SPA define promoção comercial de forma ampla, incluindo a promoção de "marcas ou imagens". Nem a lei nem a FAQ dizem com todas as letras se um sorteio feito por pessoa física, sem nenhum objetivo de divulgação, fica fora da regra.

Como um sorteio para ganhar seguidores ou engajamento pode ser visto como promoção da sua imagem, não trate isso como liberado. Antes de sortear qualquer coisa no seu perfil, fale com um advogado. Uma alternativa prevista na lei é o concurso cultural, explicado a seguir.

Concurso cultural: quando não precisa de autorização

A lei dispensa de autorização os prêmios dados em concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que três condições sejam cumpridas (Lei nº 5.768/1971, art. 3º, II; Decreto nº 70.951/1972, art. 30):

  1. Não depender de sorte: o vencedor não pode ser sorteado, nem entre todos os participantes nem entre os finalistas.
  2. Não haver pagamento: participar é grátis.
  3. Não exigir compra nem uso de produto ou serviço: nada de nota fiscal, código da embalagem ou exigência de ser cliente, nem para participar nem para receber o prêmio.

O vencedor precisa sair por mérito. Boa prática: publique antes os critérios de avaliação e quem vai julgar, e guarde o registro da decisão.

Exemplo: um perfil de fotografia pede a foto mais criativa do pôr do sol na cidade, e uma comissão de três pessoas avalia composição, criatividade e relação com o tema, como diz o regulamento. Se a foto vencedora fosse sorteada, seria sorteio, e não concurso cultural.

Atenção: o concurso cultural não passa por análise prévia da SPA, então o risco de errar o enquadramento é de quem promove. Como a lei exige que o concurso seja exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, ações que misturam concurso e divulgação de marca ficam numa zona de risco. Valide o regulamento com um advogado antes de publicar.

O que acontece se fizer sorteio sem autorização

Pelo art. 12 da Lei nº 5.768/1971, quem faz a promoção sem autorização prévia fica sujeito a estas sanções, aplicadas isoladamente ou em conjunto:

  • Multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio.
  • Proibição de realizar essas operações por até 2 anos.
  • Advertência.

As mesmas sanções valem para quem, em desacordo com as normas, prometer publicamente realizar essas operações (art. 12, § 1º). Em caso de reincidência no prazo de 3 anos, a multa é aplicada em dobro (§§ 2º e 3º).

Desde junho de 2026, a Portaria SPA/MF nº 1.818 regulamenta o processo de punição e o termo de compromisso, um tipo de acordo que a empresa pode firmar com a SPA. Para o creator, a lição é simples: só anuncie um sorteio de marca depois de conferir que ele está autorizado.

O que o Instagram exige em promoções

Além da lei, as Diretrizes para promoções do Instagram valem para qualquer sorteio ou concurso no app:

  • A responsabilidade é de quem promove: quem usa o Instagram para divulgar ou administrar uma promoção responde pela operação legal dela, incluindo o regulamento, os termos da oferta, os requisitos de participação (como idade e residência) e as autorizações exigidas.
  • Brasil: a página pede que promoções comerciais no país sigam a regulação e a fiscalização da SPA.
  • Marcação correta: não marque conteúdo de forma inexata nem incentive isso, como pedir que pessoas se marquem em fotos em que não aparecem.
  • Dois avisos obrigatórios: cada participante deve isentar totalmente o Instagram, e a promoção precisa dizer que não é patrocinada, endossada nem administrada pelo Instagram, nem associada a ele.
  • Sem suporte: o Instagram não ajuda a administrar a promoção, e quem usa o app para isso assume o risco.

Exemplo de aviso (adapte com o seu advogado): "Esta promoção não é patrocinada, endossada ou administrada pelo Instagram, nem associada a ele. Ao participar, você isenta o Instagram de qualquer responsabilidade."

Pedir menções a amigos nos comentários não é a mesma coisa que marcar pessoas em fotos, que é o exemplo citado pela regra. Boa prática: se a mecânica pedir menções, deixe isso claro no regulamento aprovado e peça poucas.

Passo a passo para marcas

  1. Escolha o formato: sorteio, vale-brinde e concurso de marca dependem de autorização. O concurso exclusivamente cultural pode dispensar, se cumprir todas as condições.
  2. Confira a empresa: CNPJ com atividade empresarial e regularidade fiscal.
  3. Escolha prêmios permitidos: mercadorias, viagens de turismo e bolsas de estudo, entre outros tipos previstos no decreto. Dinheiro, conversão em dinheiro e PIX são proibidos (lei, art. 1º, § 3º, e FAQ da SPA), assim como medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com mais de 13 graus Gay-Lussac e fumo e derivados (decreto, art. 10).
  4. Escreva o regulamento e o plano: mecânica, período, quem pode participar, apuração, divulgação do resultado, entrega, uso de dados e os avisos do Instagram. A autorização pode limitar a participação por CPF (art. 1º, § 7º), e cobrar qualquer taxa para participar é proibido.
  5. Peça a autorização no SCPC de 40 a 120 dias antes do início.
  6. Divulgue só com o certificado: o número do Certificado de Autorização deve aparecer, legível, em todo material de divulgação, e o regulamento completo precisa estar disponível ao consumidor, por exemplo no link da bio. Nada de cifrões, moedas ou imagens de dinheiro nas peças, proibição que a SPA reforçou em nota técnica de 2025.
  7. Apure como o regulamento manda: na modalidade sorteio, a lei exige, em regra, os resultados da extração da Loteria Federal (art. 1º, § 4º). Um app que escolhe um comentário aleatório não substitui o método aprovado.
  8. Entregue e preste contas: entregue o prêmio sem cobrar nada do ganhador, guarde os comprovantes e preste contas no SCPC.

Dados dos participantes e LGPD

Sorteio costuma envolver nome, @, CPF, telefone e endereço. Pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018):

  • Finalidade e necessidade: use os dados só para a promoção e colete o mínimo necessário (art. 6º).
  • Transparência: com uma base legal válida (art. 7º), informe para que serve cada dado, por quanto tempo será usado, quem é o responsável e com quem será compartilhado (art. 9º).
  • Crianças: dados de crianças exigem consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável legal (art. 14).
  • Fim do uso: terminada a finalidade, elimine os dados, salvo exceções como o cumprimento de obrigação legal (arts. 15 e 16).
  • Segurança: em promoções em redes sociais, a SPA exige garantia de segurança dos dados fora da plataforma.

Não use a lista de participantes em outras campanhas se o regulamento não previu isso com base legal.

Sorteio em parceria: creator e marca

Se uma marca convida você para um sorteio, acerte os papéis antes de aceitar:

  • A marca é a promotora: ela pede a autorização, garante e entrega o prêmio e responde pela promoção. Peça o número do certificado e confira na consulta pública do SCPC, que busca por número, CNPJ, nome, modalidade ou período da promoção.
  • A mecânica está no regulamento: se a participação for pelos comentários do seu post, isso precisa estar previsto. Não mude regras, prazos ou prêmios por conta própria.
  • Dados com a marca: combine quem coleta e guarda os dados dos ganhadores. O ideal é que a marca colete pelo canal dela, com aviso de privacidade.
  • Publi sinalizada: se você recebe algo da marca, como cachê, produto, comissão ou outro benefício, o post é publi. O guia do CONAR em vigor desde 1º de junho de 2026 pede identificação ostensiva, visível sem clique, com a ferramenta da plataforma ou termos claros como #publi ou #publicidade. Veja os detalhes em regras de publi do CONAR.
  • Contrato: registre quem promove, quem fornece e entrega o prêmio, quem trata os dados, os prazos e o que acontece se a promoção for suspensa. Veja as cláusulas em contrato de influenciador.

Para marcas, o sorteio é só uma parte da estratégia: veja outras táticas em como divulgar sua empresa no Instagram. E, se você procura creators de um nicho ou de uma cidade para divulgar uma promoção autorizada, a busca da Liga dos Creators filtra por nicho, cidade, seguidores e engajamento.

Checklist antes de anunciar um sorteio

  1. É promoção de empresa? Então ela tem Certificado de Autorização da SPA?
  2. O número do certificado aparece, legível, em todas as peças?
  3. O regulamento completo está acessível?
  4. O prêmio é permitido, sem dinheiro, PIX ou itens proibidos?
  5. A participação é gratuita?
  6. A apuração segue o método do regulamento aprovado?
  7. Os avisos exigidos pelo Instagram estão no regulamento?
  8. Os dados coletados são só os necessários, com aviso de privacidade?
  9. Você é creator e recebeu algo da marca? A publi está sinalizada?
  10. É concurso cultural? Então não há sorte, compra nem pagamento, e os critérios estão publicados?

Se alguma resposta deixar dúvida, fale com um advogado antes de publicar. Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica.

Fontes

Perguntas frequentes

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